SINFAR apresenta aos candidatos as demandas dos servidores municipais
Monike Oliveira2024-10-03T11:57:45-03:00Por SINFAR.
Durante o período eleitoral, representantes do SINFAR foram recebidos pelos candidatos e vice que concorrem à Prefeitura de Araguaína nas eleições 2024.
Na oportunidade, debateram sobre diversos assuntos, dentre eles a autonomia dos servidores efetivos, concurso público, previdência, plano de cargos carreiras e remunerações (PCCR), bem como protocolaram um manifesto aos candidatos com as principais demandas das categorias de fiscalização e servidores em geral.
“O papel do sindicato é levar ao conhecimento dos candidatos à prefeitura quais são as pautas que devem ser consideradas e apoiadas na gestão municipal. Há muitas promessas de melhorias na infraestrutura, saúde, educação, desenvolvimento social, meio ambiente, mas também é imperativo a pauta “servidor municipal”, pois serão estes que executarão todo o planejamento da gestão”, pontuou Monike da Silva Oliveira, presidente do SINFAR.
À esquerda, Candidato Jorge Frederico (Republicanos) e à direita, Israel Guimarães (MDB) vice candidato de Wagner Rodrigues recebem manifesto do sindicato.
Confira abaixo um resumo do manifesto das principais demandas dos servidores:
Data Base 2025
O que é?
Trata-se a aplicação de reajuste no salário base do servidor municipal.
Nos últimos 10 anos, o reajuste acumulado do salário-mínimo federal ficou acima do reajuste dos servidores em mais de 10%. Isto quer dizer que o salário-mínimo teve um ganho real no decorrer da última década, enquanto o do servidor público municipal não. O último reajuste com ganho real dos servidores de Araguaína foi em 2012 com 14,13%, enquanto a inflação naquela época foi de 5,85%, um ganho real de 8%.
Além disso, o salário do servidor em 10 anos, acumulou uma perda de 2,15%, isto é, mesmo com os reajustes para cobrir a inflação, ainda faltou 2,15% para igualar a perda inflacionária.
PCCR do Quadro Geral
O que é?
Trata-se de Plano de Cargos Carreiras e Remunerações que objetiva o desenvolvimento pessoal e profissional no cargo público, com possibilidade de evolução mediante progressão e promoção na carreira, avaliados através do desempenho pessoal.
O PCCR pode prever ainda outras garantias como adicionais de titulação e aperfeiçoamento, de risco pessoal e insalubridade.
Revisão do PCCR da Fiscalização
O que é?
A Lei Complementar 3313/2019 consolidou muitos cargos da Administração, porém um dos seus artigos vedou a progressão horizontal para os servidores que já possuíam PCCR.
Fato é que o PCCR do Fisco Municipal não possui a progressão horizontal visto que se ancorava na progressão horizontal prevista no Estatuto do Servidor Municipal.
Esta incoerência precisa ser corrigida para garantir progressão horizontal que é direito de todo servidor do município.
Além disso, a isonomia de valores de cotas entre os servidores do fisco necessita ser alcançada. No entanto, como se sabe, há discrepâncias no atual sistema de remuneração por produtividade, especialmente em relação às quotas atribuídas aos fiscais das carreiras tributárias (auditores fiscais e fiscais de tributos) em comparação com os demais fiscais e agentes de arrecadação.
Esta diferenciação não apenas causa desconforto e insatisfação entre os profissionais, mas também é injustificável, considerando que todos estão inseridos no mesmo plano de carreira e desempenham funções similares de fiscalização e arrecadação.
Além disso, a atuação destas fiscalizações são a base para a atuação e fiscalização tributária.
Revisão do Estatuto dos Servidores
O que é?
O Estatuto necessita ser reeditado para corrigir falhas e esclarecer dispositivos que geram interpretações diversas, muitas vezes em desfavor do servidor.
Muitos direitos dos trabalhadores têm sido ceifados no decorrer dos anos, mas este não precisa ser exemplo a ser seguido. A extinção de direitos não pode ser a base de novas políticas administrativas, os servidores são as engrenagens que movem as máquinas do desenvolvimento municipal e sua valorização as correias que as unem. Pelo contrário, o que se têm é que o fortalecimento e o reconhecimento dos servidores refletem mais e maior eficiência, além de denotar boa gestão.
Concurso Público
Porque?
Ao longo dos anos, temos observado na gestão municipal a prática de contratações temporárias para suprir necessidades que, na verdade, se mostram permanentes. Embora a contratação de pessoal seja justificada como uma medida para atender a demandas excepcionais e temporárias, o que se vê é que muitos desses cargos são ocupados por anos, descaracterizando a natureza transitória prevista em lei.
É importante destacar que, ao privilegiar esse tipo de contratação em detrimento da realização de concursos públicos, perde-se a oportunidade de oferecer estabilidade e desenvolvimento profissional para os servidores. A contratação por concurso público traz benefícios tanto para o servidor, que conquista sua estabilidade, quanto para a administração, que passa a contar com um profissional comprometido e capacitado para exercer suas funções com responsabilidade e continuidade. Além disso, o concursado contribui para o fortalecimento do Instituto de Previdência Municipal.
Ocupação de cargos comissionados por servidores de carreira
O que é?
Atualmente poucos são os cargos comissionados ocupados por servidores de carreira. A direção e assessoramento por um profissional de carreira, capacitado e compromissado transmite maior confiança aos seus subordinados e promove a continuidade da prestação do serviço independente da mudança de gestão.
Além disso, há uma economia para o município em conferir uma gratificação a um servidor efetivo do que nomear um: o servidor efetivo já possui seu vencimento base, sendo-lhe acrescida apenas a gratificação (função gratificada), enquanto a remuneração do comissionado representa um vencimento base novo, além da gratificação e novo recolhimento previdenciário (INSS).
Previdência Municipal – IMPAR
O que é?
É o “INSS” do servidor público de Araguaína.
No decorrer dos anos, muitos gestores (prefeitos) deixaram de pagar as contribuições patronais obrigatórias ao IMPAR, que resultaram em parcelamentos e reparcelamentos destas dívidas a perder de vista, muitas delas em mais 16 anos, jogando assim a responsabilidade de pagamento mais onerosos para os próximos gestores.
Além disso, os dirigentes do Instituto de Previdência Municipal (IMPAR) ao longo dos anos não conseguiram compatibilizar os interesses dos gestores com os dos servidores públicos, não observando as demandas ou não levando em consideração os apontamentos e considerações dos conselheiros que representam os servidores.
Ademais, desde sua criação de 1998, nunca houve um concurso para ocupação dos cargos criados no IMPAR. Hoje os cargos são ocupados quase em sua totalidade por pessoas indicadas pela gestão (comissionados ou contratados).
Outro fato relevante é a não implementação da Previdência Complementar. A Lei 96/2021 trouxe a obrigatoriedade da criação da Previdência Complementar, porém nunca foi de fato implementada, tirando a oportunidade dos servidores a uma aposentaria digna conforme sua remuneração.
Participação ativa de Coordenadores e Diretores na gestão dos recursos
O que é?
Observamos que os diretores, coordenadores e demais cargos de direção ficam aquém das decisões de gestão do município.
Fruto disto são a contratação de pessoas para assumirem serviços que poderiam ser desempenhados por servidores de carreira, que possuem muito mais qualificação, comprometimento, responsabilidade sobre seus atos e compreendem toda a engrenagem da Administração. O resultado é o desperdício de dinheiro público em muitos serviços de péssima qualidade que posteriormente são corrigidos pelos servidores efetivos. No final, a população acredita que todo o infortúnio da prestação ou do oferecimento do serviço público é obra dos servidores efetivos, incrustando na mente das pessoas que o servidor público não realiza um bom trabalho.
Mensagem para candidato e eleitor:
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